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A polêmica nº 972
Em debate, aos 30 anos, o decreto que exige
Um repórter era contratado sem exibir nem um boletim do jardim da infância – e havia ágrafos, sobretudo na reportagem policial, que precisavam de um escrevinhador, como Fernanda Montenegro em Central do Brasil, para converter em letras o jornal falado que eles ouviam nas ruas. Mas esses eram exceções – turvas exceções num jornalismo por muito tempo bordado com as linhas de ouro dos maiores artesãos literários do país, como Machado de Assis, Euclides da Cunha, Ruy Barbosa, Graciliano Ramos. (Os astros da redação). Em 17 de outubro de 1969, a Junta Militar que dirigia o país, no impedimento do marechal Costa e Silva, entalhou o diploma universitário nas redações. Com base no AI-5, outorgou o decreto-lei n.º 972, dispondo "sobre o exercício da profissão de Jornalista." Os veteranos que estavam no batente deveriam se registrar no Ministério do Trabalho e os que queriam ingressar na profissão precisariam de "diploma de curso superior de Jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada". Tal como a crase, o decreto-lei até hoje não foi inteiramente assimilado pela imprensa brasileira.
Tem defensores inflamados e detratores irados. Uns acham que elevou o nível de raiz do jornalismo, banindo os ágrafos e os picaretas, enquanto os críticos creditam ao decreto reserva de mercado e limitação ao ingresso de talentos portadores de outros canudos. Algumas empresas jornalísticas desdenham a lei, como a Folha de S.Paulo, empregadora de profissionais que só foram a escolas de jornalismo para ministrar aulas ou palestras. "A Folha combate essa reserva de mercado e a considera contrária à Constituição de 1988", diz o manual do jornal. A discussão é aberta a todos – inclusive a quem não tem diploma de jornalista. Debate publicado em agosto de 1999
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