Legislação
Assessor de imprensa é jornalista?
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é
Lucas Tadeu Ferreira Assessor de imprensa é jornalista? Segundo os decretos 972/69 e 83.284/79, que regulamentam a profissão de jornalista, sim. Os referidos decretos equiparam, para fins de direitos trabalhistas e enquadramento profissional, as assessorias de imprensa às empresas jornalísticas, e conferem, ainda, todas as prerrogativas legais aos jornalistas assessores de imprensa.
Contudo, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho – TST, a mais alta corte trabalhista do Brasil, decidiu que assessor de imprensa não é jornalista. O TST, ao julgar ação de uma jornalista do estado de São Paulo que trabalhava numa assessoria de imprensa e pretendia usufruir da jornada especial de cinco horas diárias, prevista na legislação que regulamenta a profissão, considerou que as tarefas do assessor de imprensa não se enquadram na descrição das atividades de jornalistas previstas no Artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no Decreto 972/69. Essa decisão do TST consta do Acórdão 261412, de 22-4-98, foi publicada no Diário de Justiça, de 15-5-98, na página 451, e está disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho no endereço: www.tst.gov.br
Fato curioso é que esse Acórdão não teve nenhuma repercussão na mídia até agora, já que pelo menos um terço dos jornalistas das principais cidades do País trabalham como assessores de imprensa, e poderão, no futuro, se defrontar com essa Sentença do TST, quando postularem, em juízo, certos direitos trabalhistas.
A ementa do Acórdão do TST, aprovada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal, é a seguinte, transcrita literalmente: "Assessor de imprensa. Enquadramento como Jornalista. Assessor de imprensa não exerce atividades típicas de jornalismo, pois o desempenho dessa função não compreende a busca de informações para redação de notícias e artigos, organização, orientação e direção de trabalhos jornalísticos, conforme disciplinado no artigo 302, parágrafo primeiro, da CLT, Decreto-Lei 972/69 e Decreto 83.284/79. Atua como simples divulgador de noticias e mero repassador de informações aos jornalistas, servindo apenas de intermediário entre o seu empregador e a imprensa". Enfim, o debate está colocado na ordem jurídica do dia e na pauta dos assessores de imprensa e demais interessados. Apostem suas fichas e opiniões, senhores!
Lucas Tadeu Ferreira é Mestre em comunicação (UnB)
deluca@tba.com.brNota da redação do Instituto Gutenberg: O autor preparou uma versão mais completa para o artigo originalmente aqui publicado, cujo título, dado pela redação, era "Assessor de imprensa não é jornalista"
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Boletim Nº 24 Série eletrônica
Janeiro-Fevereiro, 1999
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