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Imprensa e Liberdade
Um livro indispensável aos que debatem a necessidade ou não
de leis específicas para a regular o direito da comunicação
é “Imprensa e Liberdade”, do ex-deputado
e ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo Freitas
Nobre, já falecido. Publicado pela Summus Editorial (011-872 3322),
o livro tem posições corajosas sobre o assunto, e do capítulo
sexto extraímos trechos que o Instituto Gutenberg transcreve como
uma homenagem a um dos raros parlamentares brasileiros que enfrentaram
com sabedoria e sem demagogia o tema da liberdade de informar e ser informado:
"Vários jornalistas reagem a uma Lei
de Imprensa, pretendendo pura e simples mente que a matéria
se restrinja aos preceitos constitucionais. Ocorre, no entanto, que a solução
simplista que é pretendida traz riscos maiores e mais numerosos
à atividade profissional e à independência das próprias
empresas.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, atualmente juiz do Tribunal Regional
Eleitoral, defendeu jornalistas em mais de 200 processos, a maioria deles
provocados por autoridades federais, estaduais e municipais. E o seu depoimento
é muito importante para nossa argumentação, pois obteve
decisão favorável em quase todos eles.
E, por isso mesmo, afirmou ( O Estado de S. Paulo, 8-2-1987), "é
uma ilusão da maioria da classe jornalística entender que
o Código Penal seria suficiente para reger
a imprensa”. É claro que a liberdade de imprensa é uma liberdade
com características muito especiais, sui generis, poderíamos
afirmar, até porque, sendo uma liberdade especial, é usufruída
tão-só pelos que a possuem ou controlam.
Mas a fruição dessa liberdade pelo proprietário do
jornal ou pelos seus diretores, e, em alguns casos, também pelo
próprio jornalista, não exclui a condição de
o povo utilizá-la, especialmente quando a imprensa vive fases de
euforia liberal. Esse direito à comunicação social
ou à informação, que a Declaração
da ONU de 1948 proclamou como fundamental, passa por um processo de
consolidação em todo o mundo, inclusive nos países
que, não tendo uma Lei de Imprensa assim definida, atropelam-se
nas numerosas e diversificadas disposições legais sobre os
meios de comunicação e as empresas que os exploram(...) Imprensa:
responsabilidade sem lei específica?
Verificamos que mesmo os países que se dizem desprovidos de uma
Lei de Imprensa vivem sufocados em decretos, portarias, legislação
fragmentada em cada um dos setores administrativos e jurídicos,
procurando consolidar essas disposições legais. Cuidemos
de preservar nossa liberdade de imprensa, da impressão à
circulação, da redação à emissão
da notícia, da filmagem à transmissão, de sua concepção
à sua distribuição pelas agências noticiosas,
do desenho à exibição do cartaz. Procuremos consolidar
toda a legislação que trata dessas atividades em uma Lei
da Informação ou de Imprensa que seja um instrumento em favor
da verdade e da credibilidade da notícia e não um elemento
de conturbação dos dispositivos legais, dificultando o exercício
da atividade, ou deixando apenas os princípios gerais no texto constitucional,
isolados da realidade e da prática da comunicação
a serviço da comunidade."