É grave porque atos ou fatos que geram efeitos nos negócios públicos não estão protegidos pelo direito à privacidade. Este é um caso em que a liberdade de informar do jornal e o direito de ser informado dos cidadãos sobrepõem-se à privacidade, pela consistente razão de que as pessoas beneficiadas pela censura trabalham para o público e são pagas pelo público.
unanimidade internacional que a imprensa é fiscal do poder público. O mais elementar princípio da liberdade de imprensa é o de que ela vigora inequivocamente onde há ou poderá haver ação do poder público — e nesse caso não há dúvidas quanto a isso, pois o objeto das reportagens censuradas é um tribunal (público) e seus auditores (públicos). A melhor tradição da liberdade de imprensa é a de que o aparelho de Estado não pode impor embaraços à publicação de informações de interesse público. Os servidores têm todo o direito de reclamar, cobrar retificações e reparações quando são prejudicados pelo mau jornalismo, baseado na mentira ou na distorção dos fatos. Mas esse direito só vigora depois da publicação da notícia. Qualquer ato do poder público de restrição prévia à notícia atropela a conquista histórica da liberdade da imprensa de velar pelo interesse público.
Cabe a Zero Hora decidir o que é notícia, não aos auditores do Tribunal de Contas e muito menos ao desembargador Serpen. Salários de funcionários são um exemplo clássico de notícia de interesse público. Os contribuintes e os leitores têm o direito de ser informados sobre a aplicação de seu dinheiro. Se a sociedade fica indignada com os salários altos e gera constrangimentos aos auditores, tal como o desembargador Erpen cita em sua sentença, caberia a ele chamar a polícia, não a censura.
A indiferença da mídia à censura em Zero Hora deixou de refletir esse debate que fortalece a liberdade de imprensa. Teria sido muito proveitoso a mídia publicar notícias e comentários sobre o conflito entre o direito à informação e o direito à privacidade. O Brasil tem muitos jornalistas, estudiosos e misantropos que podem enriquecer esse debate. Mas o fato é que as empresas jornalísticas empalmam qualquer chance de pôr em discussão seus métodos de apurar e divulgar notícias.
Na verdade, a imprensa gosta de polarizar com deputados de currículo vulnerável — como tem feito na distorcida e mentirosa cobertura dada ao projeto da nova lei de imprensa que está na Câmara dos Deputados. O projeto tem erros crassos , como o de pautar a imprensa, definir notícia e fixar teto para indenização obtida em processo judicial. Mas é criticado por prever pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, difamação e injúria e pelo valor do teto para as indenizações — 20% do faturamento da empresa jornalística condenada na Justiça. Eis as duas mais graves distorções propaladas sobre o assunto: (leia abaixo " Pérolas da impunidade").
2- O projeto impõe censura econômica ao instituir multas que quebrarão as empresas jornalísticas. É outra mentira sutil. Sugere que se um jornal errar, alguém sacará um talão de multas e lavrará uma autuação no valor de 20% do faturamento da empresa jornalística— da mesma forma sumária que é multado por um guarda de trânsito o motorista que cruza o sinal vermelho. O projeto não fala em multa e sim em indenização — um direito universal de qualquer cidadão lesado material ou moralmente. O erro do projeto é fixar um teto. O direito de pleitear indenização está garantido no Código Civil, que é de 1910, para qualquer um que se achar caluniado, difamado ou injuriado — seja pelo feirante, seja pelo Jornal Nacional. Só que a indenização não é automática. Se couber, será decidida pela Justiça, num longo processo, com amplo direito de defesa, e não por um censor munido de um talão de multas na esquina.
Outra novidade saudável foi introduzida pela Folha de S.Paulo. No editorial "Lei de Imprensa", (25/6), o maior jornal do país superou a cantilena de coitadismo e impunidade entoada pela mídia. "Não resta dúvida de que a mídia brasileira ainda tem muito a evoluir. Acusações precipitadas, apurações deficientes, crença ingênua em "informações" fornecidas por autoridades, tudo isso ainda ocorre e tem levado a uma série de abusos e equívocos que podem arruinar a vida de pessoas inocentes", admitiu a Folha para, em seguida, mesmo repelindo o projeto em andamento na Câmara, concordar com a instituição de um regulamento: "Assim, aprovar uma Lei de Imprensa que coíba os abusos de forma eficiente sem ferir a liberdade de imprensa — pilar da democracia — seria uma contribuição inestimável para a evolução do jornalismo no Brasil".
"... chega-se ao cúmulo de criar a possibilidade de prisão por delitos de opinião. É criada até mesmo uma ardilosa multa de 20% do faturamento das empresas de comunicação para esses crimes" (DC&I, 4/5). Comentário: O projeto da nova lei de imprensa não inventou a pena de prisão para crimes de calúnia, injúria e difamação, prevista no Código Penal desde 1940. Nem fala em "multa" ou "delito de opinião".
"Imagine o deputado João Alves (sem partido-BA) julgando-se difamado pelo termo "anão". Imagine-se que ele julgue uma calúnia a afirmação de que enriqueceu em função de anos de manipulação do Orçamento. Imagine que um jornal com faturamento anual de R$ 20 milhões poderia pagar até R$ 4 milhões de indenização se perdesse um processo na Justiça para João Alves"( Zero Hora, 1/5) Comentário: Troque "João Alves" por "pessoal da Escola Base", "anão" por "molestadores de crianças" e note que a questão não é tão simples.
"O senhor acha necessária uma lei especifica para controlar a imprensa?" (Pergunta do Globo ao professor inglês Geoff Mungham, 15/6) Comentário: Claro que a resposta foi "não". Nem Lourival Fontes diria "sim". Não há no debate sobre ética, exatidão, direito de resposta uma só proposta para "controlar" a imprensa, seja por lei "específica" ou genérica. A Inglaterra tem um Conselho de Reclamações contra a Imprensa e um sistema judicial que concede indenizações altíssimas a vítimas de calúnia ou de invasão de privacidade.
"Em tese, poderia criar uma autocensura e levar o jornalista a não apostar numa reportagem por receio de eventuais conseqüências " (Américo Antunes, presidente da Federação dos Jornalistas, no Estadão, 13/5) Comentário: Será bem-vinda a autocensura da mentira, da distorção, da inexatidão, da leviandade, do jornalismo mesquinho, baseado em interesses particulares e não do público.
"É uma censura prévia de ordem econômica" (Paulo Cabral, presidente da Associação Nacional de Jornais, Estadão, 13/5) Comentário: Quando ouço falar em talão de cheques, saco minha liberdade.
"Lei de imprensa e democracia são incompatíveis" (Jornal do Brasil, 12/5). Comentário: O direito de resposta e a reparação por danos morais e materiais inflingidos pela mídia são essenciais ao regime democrático.