Da seção Datas, da revista Veja, em 4/12:
“Arquivado: pelo juiz Morvan Meirelles Costa, da 15ª Vara Cível, o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho contra VEJA. Fleury se considerava ofendido por reportagens sobre o massacre do Carandiru e o superfaturamento da hidrelétrica de Canoas. Dia 8, em São Paulo.”
“Negado: pela juíza Adriana Borges de Carvalho, da 1ª Vara Criminal, o pedido de direito de resposta contra VEJA, ajuizado pelo banco Bamerindus. O banco se dizia prejudicado por reportagens que apontaram sua má situação financeira. Dia 14, em São Paulo.”
O leitor de Veja sai da leitura com a impressão que a revista ganha as ações que são abertas contra ela na Justiça. É um desejo, não um fato. Leitores têm sido vítimas do rapto de notícias — o exercício cotidiano, nas redações, da doutrina de mostrar o bom e esconder o ruim. Veja omitiu que foi condenada pela Justiça por causa da reportagem de capa “O caixa 2 de uma grande empreiteira”, de 8/2/95, que mostrava com exclusividade como a Polícia Federal confiscou papéis de um executivo da empreiteira baiana OAS. Segundo a interpretação da Polícia Federal e da revista, os papéis demonstravam que a empresa sonegava impostos e lavava dinheiro ilícito em paraísos fiscais. A reportagem foi excelente pelo menos num aspecto: quebrou o silêncio obsequioso da mídia sobre a empreiteira mais suspeita (e menos investigada) de cometer fraudes acintosas com o dinheiro público (leia no n° 1, “A imprensa subfaturou os negócios suspeitos da OAS”).
Mas a OAS processou Veja e a revista foi condenada a pagar indenização, a ser calculada, por danos morais e materiais. Somente o Globo (11/10) deu a notícia. De acordo com o jornal, o juiz Paulo Dias de Moura Ribeiro, da 35ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que Veja atribuiu crimes pesados à empreiteira antes de a Justiça julgar o caso. “A investigação policial não autoriza a gravidade de imputações, a ninguém, de prática de ilícitos ainda não submetidos a apreciação judicial”, escreveu o juiz na sentença.
Outra aplicação recente da doutrina Ricupero ocorreu no Jornal da Tarde, a propósito das contundentes “denúncias” de que o então candidato Celso Pitta fizera operações financeiras lesivas à Prefeitura de São Paulo quando era secretário de Finanças, em 1994. A “denúncia” saiu na edição de 28 de setembro. Em 30 de outubro, o Tribunal de Contas do Município julgou que as operações financeiras foram legais e não prejudicaram os cofres públicos. A decisão do tribunal foi divulgada, no dia seguinte, somente pela Folha. O Jornal da Tarde brigou com a notícia: dois dias depois, em vez de relatar com equilíbrio o parecer do Tribunal, editorializou o argumento de que a auditoria fez “contabilidades incompletas”. O título já desprezava o fato: “Caso Pitta: relatório é incompleto”.
Nenhum desses episódios de rapto de notícias foi tão vil quanto o do Estadão contra a repórter Coeli Mendes. Até hoje o jornal não informou seus leitores que em 19/9 foi mais uma vez foi condenado na Justiça por fraude jornalística. Coube novamente à Folha noticiar que o concorrente foi sentenciado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar cem salários mínimos de indenização por danos morais ao ex-governador Orestes Quércia, por causa da taxativa informação, publicada em 17/5/94, de que ele seria denunciado por fraudes no INSS.
“Relatório oficial preparado pela deputada Cidinha Campos (PDT-RJ), que será apresentado hoje à CPI da Previdência, aponta o envolvimento do ex-governador Orestes Quércia e autoridades do governo Collor nas fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, dizia o texto, assinado com o nome da repórter Coeli Mendes.
Num caso raríssimo, a fonte e a repór-ter se uniram para desmentir a notícia. A repórter garante que anunciou a apresentação do relatório da CPI mas não escreveu que o ex-governador seria denunciado. A adulteração foi feita na redação.
O Estadão foi obrigado a admitir que a notícia era falsa e fez uma correção na primeira página, em 19/5/94: “Nota da redação A reportagem publicada na edição de terça-feira e que foi manchete do jornal (“Relatório da CPI envolve Quércia”) estava errada. O ex-governador de São Paulo não foi citado no relatório da CPI da Previdência. Diante disso, a direção do Estado, apurando as responsabilidades, demitiu a repórter Coeli Mendes, da Sucursal de Brasília”. A repórter soube de sua demissão pública ao ver o jornal na banca, e também está processando o Estadão.
Boletim 12, Novembro-Dezembro de 1996
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